O Equador está mantido na Copa do Mundo 2022. Isso porque o Comitê de Apelações da Fifa recusou o recurso impetrado pelo Chile que pleiteava uma vaga no Mundial no lugar da seleção equatoriana.
A alegação da Federação de Futebol do Chile era que o jogador Byron Castillo utilizou-se de documentos falsos para defender a seleção do Equador nas Eliminatórias da América do Sul para a Copa do Mundo 2022.
Caso o pedido chileno fosse acatado pelo Comitê de Apelações da Fifa, o Chile poderia herdar os pontos dos jogos em que Castillo esteve em campo contra os chilenos, que sairiam da sétima para a quarta posição na classificação final das Eliminatórias da América do Sul para a Copa do Mundo do Catar 2022 e, dessa forma, poderiam ficar com a vaga do Equador.
>> Entenda do caso: Seleção do Equador pode ficar fora dos jogos no Catar 2022
Defesa chama decisão de injusta
O advogado que defende a Federação do Chile, o brasileiro Eduardo Carlezzo, considerou o resultado uma injustiça e afirmou que um recurso será apresentado ao Tribunal Arbitral do Esporte.
”Nunca vi uma injustiça como essa em toda a minha vida como advogado. Há uma enorme quantidade de documentos que, por si só, provam sem qualquer dúvida que o jogador nasceu na Colômbia. Dia triste para o futebol e para o fair play. A mensagem é clara: trapacear é permitido. Vamos recorrer”, declarou Carlezzo.
Confira a íntegra da nota oficial publicada pela Fifa:
O Comitê de Apelação da FIFA decidiu sobre os recursos interpostos pela Federação Chilena de Futebol (FFCH) e pela Federação Peruana de Futebol (FPF) contra a decisão adotada pelo Comitê Disciplinar da FIFA sobre a possível violação de Byron David Castillo Segura dos critérios de convocação para participar com a seleção da Federação Equatoriana de Futebol (FEF) em oito partidas das Eliminatórias, correspondentes à fase preliminar da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™.
Após análise da documentação recebida das partes e realização da audiência correspondente, a Comissão de Apelação ratificou a decisão da Comissão Disciplinar de arquivar o inquérito do processo instaurado contra a FEF. Com base na documentação recebida, entre outras considerações, estimou-se que o jogador deve ser considerado portador de nacionalidade equatoriana permanente, de acordo com o art. 5, par. 1 do Regulamento de Aplicação dos Estatutos da FIFA.
As decisões do Comitê de Apelação foram notificadas às partes afetadas hoje. Esta decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Arbitral do Esporte.